A produção de energia limpa é uma das alternativas para driblar as mudanças climáticas, assim como trazer segurança energética ao Brasil. Contudo, por se tratar de fonte renovável os intempéries climáticos ainda acabam travando o desenvolvimento de inúmeros projetos por insegurança, uma vez que a falta de sol ou vento, por exemplo, pode afetar a produção de alguma forma. Para trazer mais segurança aos investidores, assim como propiciar a expansão de fontes de energia limpa no Brasil, o projeto de lei 1224/22 foi criado e visa disciplinar a atividade de armazenamento de energia no país. A tecnologia, que pode acontecer por baterias ou hidrelétricas reversíveis, por exemplo, é uma importante alternativa para solucionar o problema de insegurança, assim como fomentar a produção sustentável de energia no país. O PL foi criado pelo deputado Beto Rosado(PP-RN) e está em análise da Câmara dos Deputados. Em nota, através da Agência Câmara de Notícias, Rosado ressalta que o projeto tem como principal objetivo regular a atividade para expandir as fontes de geração renovável, assim como oferecer uma opção mais barata ao acionamento de termelétricas a óleo combustível em horários de pico de consumo. “Procuramos estabelecer uma definição para a atividade, a forma de sua outorga, os serviços que poderão ser prestados, bem como a possibilidade de recebimento de múltiplas receitas para viabilização dos investimentos” explicou ele. Fonte renovável é uma das exigências, assim como horário de injeção da energia armazenada na rede tambémO PL 1224/22 também conta com algumas obrigações. De acordo com seu texto a atividade terá que ter a autorização do poder público. Usinas superiores a 5 mil KW precisarão de outorga. Já sobre a capacidade das instalações de armazenamento as mesmas não poderão superar a do sistema gerador. Outra obrigatoriedade, segundo o texto do PL, é a geração de energia renovável. Os projetos de armazenamento terão que armazenar obrigatoriamente energia limpa e o armazenador poderá ser um agente que disponha das instalações de armazenamento, assim como um agregador, onde represente vários agentes. Já em relação às receitas e horários estabelecidos para o armazenamento de energia, o projeto reforça que o armazenador só poderá injetar na rede a energia armazenada em horário estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Por outro lado, a injeção da energia poderá gerar créditos, os quais ainda serão regulamentados. Por fim, o texto reforça que a comercialização da energia armazenada também poderá acontecer, assim como a realização de outros serviços elétricos que demandem esse tipo de tecnologia. Vale destacar que o PL se encontra para aprovação na Câmara e agora passa para análise em caráter conclusivo por comissões de Minas e Energia, assim como Constituição e Justiça e também Cidadania. O texto completo do PL pode ser acessado no site oficial da Câmara dos Deputados https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2322803. Fonte: Canal Energy Storage