A micro e mini geração de energia no Brasil ganhou destaque em sua produção este ano. Só em 2022 a fonte subiu mais de 5GW de capacidade instalada, fechando novembro com 15 GW em todo o país. Em janeiro de 2022, no entanto, a lei 14.300 foi sancionada para trazer segurança jurídica ao setor e deve mudar muitas coisas após sua entrada em vigor prevista para janeiro de 2023. Neste caso alguns benefícios impostos pela resolução 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deixam de valer e obrigações tanto por parte do consumidor como da própria distribuidora de energia devem ser colocadas em prática. Uma delas diz respeito à cobrança do fio TUSD, o qual a partir de janeiro passa a ser cobrado pelo consumidor que deseje instalar e gerar sua própria energia. Essa taxa até o momento não é cobrada e todos aqueles que aderirem às instalações antes da entrada em vigor da lei poderão usufruir do benefício até 2040, o que justifica o aumento das instalações em 2022. Fato é que embora a cobrança passe a acontecer, muitas das recomendações impostas pela lei ainda não foram cumpridas pelas distribuidoras de energia. De acordo com a Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) a lei prevê um prazo de 180 dias para sua integral regulamentação e aplicação pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica. Contudo esse prazo não está sendo cumprido pelos responsáveis, o que afeta principalmente os consumidores que desejem gerar a própria energia.“Além de continuarem descumprindo, sistematicamente, o prazo regulatório de milhares de pedidos de conexão de geração distribuída feitos pelos consumidores desde o início de 2022, as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica tem deixado de aplicar dispositivos da referida lei que sequer dependem de regulamentação, prejudicando imensamente os usuários que desse serviço público imprescindível para a sociedade moderna e cada vez mais digital” explica a ABGD em carta aberta à sociedade sobre o assunto. Projeto visa prorrogar prazo de entrada em vigor da lei Para contornar essa situação, no entanto, o Deputado Celso Russomanno, do Republicanos de São Paulo, criou o projeto de lei 2703/22, o qual visa prorrogar em mais 12 meses o prazo para solicitação de instalação de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica sem a incidência progressiva de custos relacionados ao uso da rede de distribuição de energia. De acordo com a Agência Câmara o requerimento de urgência do PL inclusive já foi aprovado pela Câmara de Deputados esta semana e deve ser votado já nas próximas sessões do Plenário. Se aprovado os consumidores que produzirem a própria energia a partir das fontes renováveis e terão que pagar pela distribuição caso esta aconteça poderão solicitar a conexão junto à Aneel até janeiro de 2024 e ainda garantir assim os atuais benefícios do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) até 2045. Fonte: Canal Energy Storage