Resolução 1000 envolve acordo de remuneração de fios e taxas do setor GD

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Nova legislação que saiu no último dia 10 de fevereiro de 2023 foi debatida durante o Fórum GD - Região Sudeste na última semana.

A legislação que rege o setor de Geração Distribuída (GD) ainda traz muita incerteza ao mercado. Embora o Marco Legal da Geração Distribuída tenha sido sancionado em 2022, bem como suas novas regulamentações aprovadas em fevereiro deste ano, o mercado ainda segue debatendo o assunto a fim de entender melhor o cenário jurídico.

Durante o décimo sétimo Fórum Regional de Geração Distribuída realizado na região Sudeste (Fórum GD Sudeste) na última semana, advogados especialistas trouxeram a nova resolução 1000 para o debate. Barbara Rubim, advogada especialista no mercado elétrico e CEO da Brigth Strategies, destacou que a legislação do setor teve um avanço com a lei 14.300, assim como com a resolução 1000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), porém todo o cenário trouxe incertezas e dúvidas aos agentes do setor.

Na ocasião, ela comentou sobre dois temas relevantes que estão entre os carros chefes das dúvidas no setor do que o restante da regulação: o pagamento do uso da rede (como o setor irá remunerar o uso da rede da distribuidora) e consumidor B optante.

“Sobre a remuneração da rede, a gente precisa relembrar qual foi o grande ponto que mudou com a vinda da lei 14.300. A gente teve, valer dizer, uma legislação completamente nova para o nosso setor e eu espero que aqui todos já estejam internalizados de que não existe mais resolução normativa 482, pois ela já foi revogada. Agora a gente só se refere à resolução mil que incorporou todas essas disposições referentes ao sistema de compensação. Ela foi uma alteração publicada no último dia 10 de fevereiro desde ano pela ANEEL e aí em universo de mudanças que a gente teve a principal discussão que orientou a vinda da 14.300, que orientou todo esse processo regulatório foi como a distribuidora vai ser remunerada pelo uso da rede dela” explica Rubim.

A especialista ainda comenta que a lei veio para tentar regulamentar a forma justa de fazer a remuneração entre a distribuidora, o integrador e o consumidor. Na ocasião ela comenta que a resolução 1000 hoje envolve acordos de remuneração do fio B, sendo um componente tarifário referente aos custos do sistema de distribuição por alguns consumidores, assim com a remuneração da rede por uma parte da tarifa do uso de sistema de transmissão, sendo o fio A, a tarifa de fiscalização do setor elétrico e os encargos de pesquisa e desenvolvimento.

“Parece muita coisa, mas se a gente olhar os casos de todas as distribuidoras que a gente tem no nosso país, 40% do fio A mais a tarifa de fiscalização, mais os encargos de venda não ultrapassam nenhuma distribuidora o montante de cinco centavos no pior cenário. Fica aí na casa de 2 centavos que representa essa parcela. O grande impacto da mudança que a gente teve é de fato a proposta de remuneração para o fio B e como a forma de remuneração desse fio B vai se dar” afirma Rubim.

Rubim comenta ainda que grande parte do que foi especificado pela lei já está em andamento, contudo ainda é necessário vencer mais uma parte em 2023 que é a finalização do chamado encontro de contas que seria o processo da ANEEL calcular todos os custos e benefícios da geração distribuída e com isso determinar quais as regras definitivas que o setor precisa ter.

A palestra completa da especialista estará disponível em breve no canal do YouTube do Grupo FRG Mídias & Eventos.

Fonte: Canal Energy Storage

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